PROJETO APROVADO OBRIGA ANVISA A LIBERAR MEDICAMENTOS EM NO MÁXIMO 3 DIAS DURANTE PANDEMIA
Foi aprovado nesta quarta-feira, (1/4), o projeto de lei 864/2020, de autoria do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), que estabelece prazo de até 72 horas para que a Anvisa autorize a distribuição e importação de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados pelas seguintes autoridades sanitárias estrangeiras: FDA (Food and Drug Administration), EMA (European Medicine Agency), IPMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency), ou NMPA (National Medical Products Administration).
A medida, que valerá apenas para o período em que durar a pandemia decretada pela OMS, atende à necessidade de abastecer com celeridade as instalações de saúde pública e privada com produtos que possam auxiliar no combate à pandemia do Corona vírus (Covid-19). Em 2019, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no STF ação contra a Anvisa reclamando que o tempo que o órgão leva para liberar medicamentos no Brasil varia entre 490 a 1.286 dias.
“Nós da Comissão Externa do coronavírus temos trabalhado juntos nesse momento tão difícil do nosso país. Continuaremos nos esforçando para auxiliar o Brasil nesta pandemia, sempre seguindo e apoiando o ministro Luiz Henrique Mandetta”, afirma o deputado.
O projeto segue para aprovação no Senado.
__________________________________
Mais informações com DS Comunicação
(21) 98566-3139
NOTÍCIAS
Bolsonaro assina medida provisória que prevê liberação de verba para vacina contra Covid-19
A Medida Provisória que prevê a transferência de quase R$ 2 bilhões para a produção da vacina...
Bolsonaro assina nesta quinta MP que libera quase R$ 2 bilhões para vacina contra o novo coronavírus
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinará nesta quinta-feira (6), às 17h, uma Medida...
Fiocruz afirma que vacina contra covid-19 só estará disponível em 2021
O diretor do Instituto Biomanguinhos, Mauricio Zuma, afirmou na audiência da Comissão Externa da...
ATUAÇÃO PARLAMENTAR

DISCURSOS

PROJETOS DE LEI



