Nova lei garante mais 6 bi para a Saúde
Foi sancionada, nesta quinta-feira (16), a lei complementar que libera recursos parados nos fundos de saúde de estados e municípios para ações de combate à pandemia de Covid-19 (LC 172/20).
A lei foi sancionada sem vetos e a estimativa é aumentar em R$ 6 bilhões os recursos disponíveis para essa finalidade.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, de autoria deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) com coautoria do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), que são, respectivamente, relator e presidente da Comissão Externa do Coronavírus na Câmara dos Deputados. Este é o primeiro projeto da Comissão Externa a virar lei.
O objetivo, segundo Dr Luizinho, é dar mais flexibilidade a estados e municípios no uso de recursos destinados à saúde.
“Alguns desses recursos estão parados há anos porque os gestores temem usar o dinheiro para outro fim e serem punidos pelos tribunais de contas”, explica Luzinho. “Esse dinheiro fica em conta. Quem ganha são os bancos”, disse.
A nova lei autoriza estados e municípios a usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
Os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
O dinheiro liberado só poderá ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, distribuição de medicamentos e investimento na rede física. Estados e municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS), incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo conselho de saúde.
O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.
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