Lei que prevê 72 horas para Anvisa decidir sobre vacina de Covid-19 perde validade dia 31
Legislação está vinculada à vigência de decreto de calamidade que termina no fim do ano; MP que poderá estabelecer novo prazo só deve ser analisada pelo Senado a partir de fevereiro
BRASÍLIA— A legislação que determina prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise a autorização de vacina contra Covid-19 cujo registro já tenha sido emitido por uma autoridade sanitária do exterior perderá a validade no dia 31 de dezembro. A avaliação da Anvisa com base na autorização de agências externas pode voltar a ter novo prazo a partir de fevereiro, caso o Senado mantenha um texto aprovado pela Câmara neste mês.
Segundo o artigo 3° da lei 13.979, para enfrentamento da emergência em saúde as autoridades poderão adotar autorização excepcional para importação e distribuição “de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”. A lei estabelece, no entanto, algumas condições para isso.
No início do mês, governadores afirmaram que caso houvesse registro de alguma vacina no exterior e a Anvisa não se manifestasse no prazo de 72 horas o imunizante estaria automaticamente aprovado.
— Se a Anvisa não se manifestar em 72 horas sobre a autorização, a vacina automaticamente estará autorizada— afirmou na ocaisão o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, complementando:
— Temos a fala final do ministro de que vai adquirir toda e qualquer vacina. E que o processo vai ser feito pelo Ministério da Saúde e não pelo governador A ou B.
O GLOBO questionou se a Anvisa pretende estabelecer algum prazo interno para responder a eventuais demandas de vacinas que tenham sido aprovadas no exterior e solicitem o aval da agência. Em resposta à reportagem, a Anvisa afirmou que “trabalha em acordo com a legislação vigente”. A agência disse ainda que “desde janeiro de 2020, a Anvisa vem priorizando tudo que seja relacionado ao enfrentamento da pandemia.”
A Anvisa afirmou também que mantém o compromisso de “atuar no menor tempo possível, usando todas as estratégias de otimização das análises, como as ferramentas de reliance e das avaliações já iniciadas por meio do processo de submissão continua.”
Autorização de uso emergencial
No início do mês, a Anvisa fixou um prazo de 10 dias para concessão da autorização emergencial de uso da vacina contra covid-19. Essa modalidade independe da obtenção de registro por autoridades do exterior e é concedida pela Anvisa para aplicação do imunizante em grupos específicos.
Além de entregar os documentos exigidos pela agência, é necessário que essas vacinas tenham ensaios clínicos em andamento no Brasil. Atualmente, há quatro vacinas com esse perfil: a da Pfizer, a vacina de Oxford, a Coronavac e a da Janssen. Até o momento, nenhuma empresa submeteu à agência um pedido de autorização emergencial.
Matéria publicada pelo jornal O Globo em 28/12/20. Acesso em https://oglobo.globo.com/sociedade/lei-que-preve-72-horas-para-anvisa-decidir-sobre-vacina-de-covid-19-perde-validade-dia-31-24814830
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