Botox só para médicos

Audiência na Câmara dos Deputados sobre exercício ilegal da medicina pede restrições à Anvisa
Propor que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) faça com que produtos invasivos e injetáveis, tais como próteses de silicone e toxina botulínica (botox), sejam vendidos pelos distribuidores de laboratórios apenas a médicos com registro no Conselhos Regionais de Medicina.
Foi essa a proposta elaborada após audiência pública realizada nesta terça-feira, dia 15 de outubro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para discutir a prática ilegal da medicina. “Trata-se de uma emergência de Saúde Pública”, resumiu o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Níveo Steffen, lembrando que se tornou comum no Brasil notícias de mortes ou sequelas provocadas pelo exercício ilegal da medicina.
Convocada pelo deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), a audiência teve a presença de representantes do Conselho Federal de Medicina e presidentes de várias sociedades médicas brasileiras além da de Cirurgia Plástica, como a de Dermatologia (Sérgio Palma), Cirurgia Cardiovascular (Leonardo Nóbrega), Endrocrinologia e Metabologia (Neuton Gomes).
“Se eu, mesmo sendo médico, não posso entrar numa farmácia e comprar um remédio controlado sem prescrição médica, como pode um profissional sem habilitação pra tal, às vezes um salão de beleza, comprar substâncias invasivas como o botox ? Uma injeção que atinja um nervo da face é capaz de provocar uma paralisia irreversível. E pior: os conselhos regionais não têm poder para fiscalizar além dos seus próprios profissionais”.
O deputado que acha que o melhor caminho pode não ser necessariamente um projeto de lei, que demora muito para tramitar, mas uma indicação legislativa levada pessoalmente à Anvisa. A Frente Parlamentar pela Medicina no Congresso Nacional pode ser acionada para tal.
Durante a audiência, foram criticadas resoluções como a do Conselho Federal de Odontologia, que permite que dentistas façam procedimentos como “harmonização facial” mediante cursos de apenas 500 horas, enquanto um médico leva pelo menos oito anos para obter a sua especialização. Segundo Níveo Steffen, “uma resolução não se sobrepõe à Lei muito menos ao inciso 13 do artigo 5, da Constituição Federal, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
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