Prazo de 72 horas para Anvisa aprovar vacina pode parar na Justiça, diz autor da Lei Covid

15/12/2020 | Aviso de pauta, Coronavírus

Autor da chamada Lei Covid (14.006/20), que estabelece o prazo de 72h para a Anvisa se manifestar sobre a autorização de insumos e medicamentos já aprovados por uma das quatro maiores agências sanitárias internacionais, o presidente da Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19 da Câmara, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), reagiu à nota da Anvisa divulgada nesta segunda-feira, dia 14/12. 

A agência sanitária brasileira divulgou entender que a legislação em questão não vale para registros emergenciais, como no caso da vacina da Pfizer, e por isso estabeleceu prazo de até 10 dias, em vez das 72 estabelecidas pela lei, para autorizar ou não vacinas não produzidas e já testadas no Brasil.

O deputado disse que, se a Pfizer, que já teve registro emergencial autorizado pela FDA americana, fizer o pedido e a Anvisa não cumprir o que diz a lei, ele mesmo recorrerá ao STF para que a legislação seja cumprida.

“A Anvisa está querendo ser mais realista que o rei? Quer dizer que os britânicos, os americanos, os canadenses, meio mundo já começou a vacinar e nós vamos ficar esperando?”, disse o deputado.

Segundo o deputado, só o laboratório pode fazer o pedido do registro e apresentar a documentação exigida. “Quem deveria ter interesse em vacinar a população não é o laboratório, que aliás está com uma demanda mundial para ser atendida, mas o povo brasileiro”, afirma.

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