Lewandowski mantém lei que obriga Anvisa a se manifestar em 72 horas sobre vacina contra Covid-19

06/01/2021 | Coronavírus, Na mídia

Norma que perderia a validade dia 31 de dezembro foi estendida de forma indefinida por decisão do ministro do STF

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em vigor por prazo indeterminado uma lei editada em fevereiro com normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A norma fixa prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifestar sobre distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.

Caso o órgão não de manifeste, a autorização temporária é concedida automaticamente. O entendimento pode ser usado inclusive para vacinas. A lei estabelece, no entanto,  algumas condições para isso.

Primeiro, o insumo deve ter sido registrado por ao menos uma das quatro autoridadse sanitárias estrangeiras destacadas: a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), na Europa; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), no Japão; ou a National Medical Products Administration (NMPA), na China.

A legislação frisa, no entanto, que o imunizante precisa ter obtido registro dessas agências e estar autorizado à distribuição comercial. A imposição do prazo de 72 horas foi proposta pelo presidente da Comissão Externa de enfrentamento ao coronavírus da Câmara,  deputado Luizinho (PP-RJ). Este trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso em agosto.

A lei também considera obrigatório “manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual” para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.

A lei aprovada no Congresso é um dos principais instrumentos utilizados por autoridades para pressionar a Anvisa a acelerar o registro de vacinas, e já foi evocada diversas vezes por governadores dos estados nas discussões sobre a aprovação do imunizante no país.

Com a politização da vacina devido à disputa entre o governo federal e o governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), a regra passou a ser vista como uma ferramenta para obter o registro da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac, caso a permissão não fosse concedida pela Anvisa com celeridade.

A lei 13.979 trata, entre outros pontos, do registro de vacinas e tem sua vigência vinculada ao decreto que estabelece o estado de calamidade até 31 de dezembro. Ou seja, a legislação perderia a validade nesta quinta-feira.

Em uma ação, a Rede Sustentabilidade pediu a prorrogação na norma até março, mas o ministro a estendeu de forma indefinida.

Matéria publicada pelo jornal O Globo em 30/12/2020. Acesso em https://oglobo.globo.com/sociedade/lewandowski-mantem-lei-que-obriga-anvisa-se-manifestar-em-72-horas-sobre-vacina-contra-covid-19-24817600

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