JUSTIÇA PODERÁ SER ACIONADA SE ANVISA DEMORAR A LIBERAR VACINA
Ao derrubar veto de Bolsonaro, Câmara deu prazo de 72h para agência liberar insumos e medicamentos contra a Covid-19 que já tenham sido aprovados por agências sanitárias internacionais
A Lei 14006/20, segundo a qual a Anvisa tem 72 horas para liberar insumos e medicamentos contra a Covid-19 quando aprovados por uma das quatro maiores agências sanitárias internacionais do mundo (FDA, EMA, PMDA ou NMPA), deverá ser acionada – até pelas vias judiciais – caso haja uma demora da Anvisa na aprovação de vacinas que já estejam sendo utilizadas por outros países. A lei havia sido vetada pelo presidente Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pela Câmara em maio deste ano.
A informação foi dada nesta terça-feira, dia 8 de dezembro, pelo autor da lei e presidente da Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19 da Câmara, Doutor Luizinho (PP-RJ), durante a audiência pública realizada com representantes do laboratório Pfizer, cuja vacina já começou a ser aplicada em cidadãos do Reino Unido.
Segundo o presidente da Pfizer do Brasil, Carlos Murillo, o laboratório será capaz de entregar quatro milhões de doses da vacina até março, suficiente para vacinar apenas dois milhões de brasileiros, já que são necessárias duas doses. Ele afirmou que, quanto mais o Brasil demorar a fechar uma encomenda, mais difícil será garantir a entrega, uma vez que a procura mundial pela vacina está muito alta. A oferta total da empresa ao governo brasileiro é de 70 milhões de doses ao longo de 2021.
“O concreto da oferta da Pfizer é 70 milhões para o Brasil, com um quantitativo que começa quando sair o registro da Anvisa, que deve ser em janeiro, e vamos aumentando esse quantitativo a medida que transcorrer o ano. Quanto mais demorarmos em assinar o contrato, menos segurança teremos”, disse ele, que acredita que a FDA (agência sanitária dos EUA) deva liberar o registro ainda esta semana.
“Se for necessário, usaremos a Lei 14006, que dá 72 horas de prazo para a liberação de uso uma vez aprovada por uma das agências sanitárias internacionais citadas no texto”, afirmou Luizinho. Entre as quatro agências citadas na lei, está a NMPA, chinesa.
Sobre o fato de que as vacinas da Pfizer exigirem uma temperatura de 70 graus negativos, o laboratório afirma que contornou o problema ao desenvolver containers de gelo seco que mantêm a vacina por até 15 dias, tempo suficiente para essa distribuição emergencial.
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