Proposta do Dr. Luizinho reduz alíquota de contribuição para profissionais da área médica

09/06/2021 | Na mídia, Saúde

Projeto altera Lei do Simples Nacional e reduz a alíquota de tributação “mínima” de 6,00% para 4,50%, para serviços prestados por profissionais da medicina.

Com o objetivo de readequar o regime de tributação do Simples Nacional para profissionais da área médica, o deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ), apresentou o Projeto de Lei Complementar 85/2021 que reduz o piso da alíquota dos profissionais da área médica para 4,50%.

De acordo com a legislação atual, a alíquota inicial para a tributação desses profissionais é de 6,00%, enquanto áreas como a advocacia, a tributação é progressiva, com alíquota inicial de 4,50%.

“É preciso fazer uma reformulação na lei e um ajuste com relação as alíquotas cobradas dos profissionais da área médica, principalmente neste momento grave de pandemia, em que a categoria se desdobra para sobreviver e entregar um serviço de excelência à população”, ressaltou o deputado.

O deputado reforça que a readequação é essencial para manter a atividade médica acessível à população.

“Sabemos que incentivos têm o potencial de gerar impacto positivo, e não poderia ser diferente quando falamos da área de saúde, cuja consequência, para aqueles que optarem pelo Simples Nacional, é a de levar à sociedade o retorno de atividades médicas acessíveis e desenvolvidas”, concluiu o Dr. Luizinho.

O projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados e ainda vai passar por tramitação.

Simples Nacional

Com a instituição do Simples Nacional, Lei Complementar no 123, de 2006, ficou estabelecido que microempresas e empresas de pequeno porte pudessem aderir a um regime tributário simplificado, viabilizando a sobrevivência de muitos profissionais liberais, inclusive da área médica, que não possuem estrutura para bancar o atual sistema tributário brasileiro.

A Lei passou por atualizações em 2014 (147/2014), e dentre outros aspectos, inseriu, por exemplo, a prestação de serviços advocatícios sob a tributação progressiva que se inicia, com a alíquota de 4,50%. No ano de 2016, com a LC no 155/2016, a prestação de serviços médicos alcançou a alíquota inicial que hoje é a de 6,00%.

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